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O Conselho Fiscal é o órgão superior de fiscalização da gestão financeira e administrativa, e, de normatização e decisão do IPASI no que se refere às questões definidas em lei. 

 

Ao Conselho Fiscal compete:


I – fiscalizar a administração financeira e contábil do Instituto, podendo, para tanto, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
II - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o RegimentoInterno, que será homologado pelo Presidente da autarquia;
III - eleger seu Presidente;
IV – examinar e dar parecer sobre as demonstrações financeiras e os demais aspectos econômico-financeiros;
V - examinar quaisquer operações ou atos da Unidade Gestora e de seus membros;
VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades da autarquia;
VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII - solicitar, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
IX - lavrar atas de suas reuniões, dos pareceres, das inspeções e vistorias procedidas;
X - remeter ao Conselho de Administração, anualmente, ou quando entender necessário, parecer sobre as contas e demonstrações financeiras;
XI - comunicar por escrito ao Conselho de Administração, as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades e sugerir medidas para saná-las;
XII - convocar os membros da Unidade Gestora para reuniões de esclarecimentos de assuntos do RPPS;
XIII - dar publicidade aos segurados, bimestralmente, das atividades de fiscalização do Conselho Fiscal;
XIV – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;

XV – deliberar em conjunto com os demais conselhos a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPASI;
XVI – acompanhar e deliberar sistematicamente a gestão econômica e financeira de recursos;
XVII - determinar a realização de inspeções e auditorias, inclusive contratar, na forma da lei, auditores independentes;
XVIII - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;
XIX – fiscalizar a contratação de instituição financeira oficial que faça a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e demais serviços correlatos a custódia de valores, bem como, a prestação de serviços de gestão e folha de pagamento do Órgão Gestor e dos beneficiários;
XX - fiscalizar os atos de aquisição, alienação ou hipoteca dos bens imóveis do IPASI;
XXI - aprovar o orçamento do Instituto.

 

 

1) Presidente: Maria do Socorro Silva Guimarães;

    Suplente: Leonel Ferreira dos Santos Filho;

2) Membro: Expedita Fernandes de Fátima;  

3) Membro: Priscila Xavier Amaro;

 

 

 

 

    

 

 

 

 


 

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