NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Diretoria do IPASI vem, por meio desta, trazer esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2020, no que diz respeito ao Instituto.
Conforme o artigo 112 e seguintes da LC 45/2003, o custeio do Instituto se dá pelas contribuições dos participantes, do município e de suas entidades.
O projeto de Lei nº 016/20, aprovado pela Câmara Municipal, em 06 de julho de 2020, trata da suspensão das contribuições previdenciárias patronais (contribuição paga pelo Município), no período de 01/03/2020 a 31/12/2020. Esta contribuição patronal corresponde a 20,35%, sendo, 17% a título de patronal e 3,25 % a título de alíquota complementar.
É importante destacar que, a aprovação por meio de lei municipal da suspensão da contribuição previdenciária patronal pelos Municípios foi autorizada pelo § 2º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e regulamentada pela Portaria 14.816/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em razão dos impactos financeiros sofridos pelos entes da federação, devido à pandemia do Novo Coronavírus.
Os valores do “patronal” suspensos, em razão do referido projeto de lei, deverão ser pagos pelo Município ao IPASI, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, até o dia 31 de janeiro de 2021, havendo, ainda, a possibilidade de formalização de Termo de Acordo de Parcelamento até esta data.
Dito isto AFIRMAMOS que:
Desta forma, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes a este assunto, e reafirmamos o nosso compromisso de continuar dirigindo o Instituto, com fiel observância na legislação aplicável, bem como, zelar pelo equilíbrio financeiro e guarda de seus recursos.
A Diretoria.
Link para consulta da lei citada acima:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp173.htm